ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS

alimentos compensatorios x pensão alimenticia
alimentos compensatorios x pensão alimenticia

Alimentos Compensatórios: a busca do equilíbrio econômico após o divórcio.

Os alimentos compensatórios são uma ajuda financeira especial após o divórcio ou a morte do cônjuge. Eles buscam corrigir desigualdades econômicas e sociais que possam surgir nessas situações, principalmente quando a divisão dos bens não é justa. Diferentemente da pensão alimentícia comum, não precisam comprovar necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Podem ser pagos por um tempo determinado ou de uma vez só.

Essa medida busca manter o padrão de vida do casamento e facilitar a transição para o futuro e, também, se aplica aos casos de união estável.

João e Maria se casam no regime da comunhão parcial de bens. Maria era professora e João advogado. Após a lua de mel, João pede que Maria “tome conta da casa”, que fique responsável pela conservação do lar, uma vez que ele estava ocupado promovendo seu escritório, fazendo networking, captando clientes e fazendo sua pós-graduação. No começo, Maria equilibrava os seus afazeres domésticos com sua rotina de trabalho, contudo, precisou deixar o trabalho porque ficou grávida.

Na mesma época, João ficou responsável por toda a manutenção financeira do casal. Tiveram dois filhos e Maria foi a responsável por cuidar dos filhos e da casa. O advogado, após 25 anos de casamento, anuncia o divórcio.
Maria não tem poupança, não tem emprego, não fez especialização e até sua conta no banco era conjunta com seu ex-marido. Os imóveis, todos em nome do João.

A partilha, divisão do patrimônio do casal, foi feita com base no regime da comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que foi adquirido a época do casamento, pertenceria aos dois, 50% desse patrimônio para cada.

Contudo, Maria vai precisar sair do apartamento para vender e ter renda. Maria vai precisar se mudar de bairro, porque não tem mais condições de arcar com os custos. Diferente de João, que continua trabalhando. Isso é justo?

Esse é o cenário da mulher brasileira que deixou sua vida profissional de lado para cuidar do marido e filhos, deu prioridade a sua família e, após o divórcio, não tem marido, não tem mais filhos, não mais o mesmo padrão de vida e, ainda por cima, terá que voltar ao mercado de trabalho, sem conhecer ninguém, após 25 anos afastada.

O ilustre jurista Rolf Madaleno percebeu certo desequilíbrio após o divórcio e, após estudos baseados no direito Espanhol e Argentino, trouxe a ideia dos Alimentos Compensatórios, que é uma forma prestação de natureza indenizatória, ou seja, visto a disparidade econômica e social em comparação ao estilo de vida experimento durante o casamento e, posteriormente, com a separação.

Assim, os alimentos compensatórios possuem um caráter indenizatório e têm como propósito compensar o ex-cônjuge ou ex-companheiro, evitando uma abrupta deterioração nas condições de vida em virtude do término do matrimônio. Esse tipo de provisão torna-se especialmente relevante quando ocorre uma partilha desigual dos bens após o fim da união conjugal.

Isso porque durante o matrimonio, os cônjuges estabelecem um padrão de vida que esperam manter mesmo após a separação. No entanto, em muitos casos, após a separação, pode ocorrer uma desigualdade financeira entre os ex-cônjuges, onde um deles fica mais pobre e o outro mais rico. Isso pode acontecer devido a partilhas desiguais de bens ou porque um dos cônjuges tem mais sucesso financeiro, enquanto o outro pode nunca ter trabalhado ou está fora do mercado de trabalho há muito tempo.

Dessa forma, o juiz pode determinar que o cônjuge com maior vantagem econômica pague uma pensão chamada “alimentos compensatórios” ao cônjuge que ficou em uma situação financeira mais desfavorável por alguns meses ou até por alguns anos, podendo também incluir pagamentos mensais sem um prazo final pré-estabelecido.

ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS X PENSÃO ALIMENTICIA:

Enquanto os alimentos compensatórios visam mitigar o desequilíbrio financeiro decorrente do divórcio, a pensão alimentícia tem como propósito atender às necessidades básicas do alimentado, com base em laços de parentesco ou no relacionamento conjugal ou de convivência.
A pensão alimentícia é um valor fixado entre familiares ou cônjuges levando em conta três fatores importantes: a necessidade da pessoa que vai receber os alimentos, a possibilidade financeira de quem vai pagar e a proporcionalidade entre esses dois aspectos. Para solicitar a pensão alimentícia, a pessoa interessada precisa comprovar que tem algum grau de parentesco ou um vínculo conjugal com a pessoa da qual deseja receber o apoio financeiro. Além disso, deve apresentar evidências de que a pessoa que vai pagar tem condições financeiras para arcar com esse compromisso e que o beneficiário realmente necessita dessa ajuda.

O objetivo dos alimentos compensatórios é ajudar a equilibrar a situação financeira dos ex-cônjuges após o divórcio, garantindo que o padrão de vida estabelecido durante o casamento seja mantido na medida do possível, mesmo diante das mudanças que a separação pode trazer.

QUAL A DIFERENÇA DOS ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS E DOS TRANSITÓRIOS?

Os alimentos compensatórios são destinados a compensar uma desigualdade econômica resultante da separação, enquanto os alimentos transitórios têm um caráter temporário para ajudar na adaptação e recuperação financeira após o término do relacionamento.

O fundamento principal dos alimentos compensatórios está na vedação do enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do Código Civil de 2002.

MEU MARIDO MORREU, TENHO DIREITO A ALIMENTOS COMPENSTÓRIOS?
O Código Civil Brasileiro determina nos incisos do art. 1571 que o casamento (aplica-se a união estável):
“Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
I – pela morte de um dos cônjuges;
II – pela nulidade ou anulação do casamento;
III – pela separação judicial;
IV – pelo divórcio.”

Sendo assim, os tribunais vêm decidindo de forma a admitir que o cônjuge sobrevivente pode solicitar alimentos compensatórios do Espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido).

CONCLUSÃO:
Os alimentos compensatórios surgem como uma medida jurídica para corrigir desequilíbrios financeiros após o divórcio, assegurando que o padrão de vida estabelecido durante o casamento seja mantido na medida do possível. Eles têm um caráter indenizatório e são destinados a compensar um dos cônjuges ou ex-cônjuges que tenha sofrido empobrecimento em relação ao outro após a separação, especialmente em casos de partilha desigual dos bens.

Diferentemente da pensão alimentícia tradicional, os alimentos compensatórios não dependem da comprovação dos três fatores (necessidade, possibilidade e proporcionalidade). Podem ser concedidos por determinado período ou até mesmo em uma prestação única. É importante lembrar que o direito a esses alimentos também pode ser estendido ao cônjuge viúvo, quando houver desigualdade financeira após o falecimento de um dos cônjuges.

Portanto, os alimentos compensatórios representam uma forma de justiça econômica para preservar os direitos financeiros das partes envolvidas após a dissolução da sociedade conjugal, proporcionando uma transição mais equitativa em direção a um novo contexto de vida pós-separação ou falecimento do cônjuge.

O presente artigo não substitui a consulta jurídica com profissional especializada na área. Procure um profissional de sua confiança para entender sua situação e atuar de forma personalizada.

Luiza Natividade Cohen

Advogada especialista em divórcio , Ação de Investigação de Paternidade, Curatela, Inventário, Mediação de conflitos, Regulamentação de Visitas e Pensão Alimentícia, Pacto Antenupcial.