(Receber Pagamento de Pensão Alimentícia Quando o Pai Mora Fora do Brasil)
O pagamento da pensão alimentícia é uma obrigação legal tanto para pais quanto para mães, e é um direito constitucional das crianças e adolescentes terem acesso a saúde, educação, alimentação, lazer, cultura, esporte e outros. Infelizmente, alguns pais buscam formas de evitar essa responsabilidade, mas é importante destacar que a pensão alimentícia pode ser cobrada mesmo quando o devedor reside fora do Brasil.
Para cobrar o pagamento de pensão alimentícia, é necessário entrar com uma ação judicial. O juiz analisará as necessidades e possibilidades do alimentado e definirá o valor a ser pago. A localidade onde a criança ou adolescente reside será responsável por decidir os aspectos da pensão alimentícia.
Muitos pais que moram no exterior usam isso como justificativa para não pagar a pensão alimentícia. No entanto, eles ainda podem ser encontrados e obrigados a cumprir sua obrigação financeira.
Quando o pai devedor reside fora do Brasil, é possível utilizar acordos internacionais para facilitar o processo de localização e cobrança da pensão. O Brasil é signatário da Convenção de Haia de Alimentos, que prevê regras para obtenção de alimentos quando uma das partes reside no exterior. Caso essa convenção não seja aplicável, a Convenção de Nova Iorque pode ser utilizada.
Para citar o devedor que mora no exterior, o juiz pode emitir uma carta rogatória para o país de destino. As autoridades judiciais locais receberão essa ordem e a cumprirão, informando posteriormente à Justiça Brasileira sobre o cumprimento.
O devedor de alimentos, mesmo no exterior, está sujeito a juros, correção monetária e penhora de bens, como saldo de conta bancária, veículos e imóveis. Além disso, seu passaporte e carteira de motorista podem ser retidos.
Independentemente da nacionalidade do pai, o procedimento adotado para cobrar a pensão será determinado pela sua localização e a do alimentado. Um pai estrangeiro residente no Brasil será cobrado da mesma forma que um pai brasileiro residente no Brasil. Da mesma forma, um pai brasileiro residente no exterior será cobrado pelos mesmos procedimentos que um pai estrangeiro residente no exterior.
A lei aplicável para a pensão alimentícia será aquela correspondente ao domicílio da criança ou do adolescente, independentemente da nacionalidade dos pais. As disposições da Convenção de Haia e outros tratados internacionais também devem ser observadas, quando aplicáveis.
Conclusão
O pagamento da pensão alimentícia é um direito e uma obrigação legal dos pais, mesmo quando residem fora do Brasil. Através de tratados internacionais e cooperação jurídica, é possível localizar o devedor e garantir o cumprimento da pensão devida. O objetivo é assegurar que as crianças e adolescentes tenham acesso a uma vida digna, de acordo com as disposições legais e constitucionais.
O presente artigo não substitui a consulta jurídica com profissional especializada na área. Procure um profissional de sua confiança para entender sua situação e atuar de forma personalizada.
Luiza Natividade Cohen
Advogada especialista em divórcio , Ação de Investigação de Paternidade, Curatela, Inventário, Mediação de conflitos, Regulamentação de Visitas e Pensão Alimentícia, Pacto Antenupcial.