PACTO ANTENUPCIAL: O QUE É? PARA QUE SERVE?

O pacto antenupcial é um contrato celebrado antes do casamento,
Tudo sobre pacto antenupcial

O pacto antenupcial é um contrato celebrado antes do casamento, por meio do qual se estabelece o regime de bens que vigorará no matrimônio, sendo indispensável caso os cônjuges não adotem o regime da Comunhão Parcial de Bens.

Considerando que essa prática não é muito comum no Brasil, é compreensível que você possua diversas dúvidas sobre o tema.
Sendo assim, cabe destacar que é recomendado o atendimento especializado, por advogado, na intenção de proporcionar maior agilidade e a assistência adequada, para elaborar uma estratégia personalizada. Para isso, entre em contato pelo ícone do WhatsApp na página.
Voltando ao assunto, a partir do momento em que ocorre o casamento civil com a assinatura da documentos, todos os bens adquiridos desde então serão compartilhados por ambos, em conformidade com o regime escolhido, nesse caso, regime da comunhão parcial de bens.

No entanto, caso o casal adote um regime de bens diferente, independente da razão, é imprescindível a celebração desse contrato anterior ao matrimônio.
O pacto antenupcial é um acordo contratual destinado a estabelecer o regime de bens aplicável ao casamento. Contudo, é importante ressaltar que seu âmbito é restrito ao casamento e sua celebração é facultativa, ou seja, os nubentes têm a liberdade de decidir se desejam ou não celebrá-lo.
Além disso, é importante salientar que não é possível realizar um pacto antenupcial no contexto de uniões estáveis.
No Brasil tem-se a possibilidade de diferentes regimes de bens, são eles: Comunhão Parcial de Bens (regime de bens), Comunhão Universal de Bens, Participação Final nos Aquestos, Separação de Bens e Separação Obrigatória de Bens.

Portanto, os cônjuges têm a liberdade de optar por qualquer um desses regimes, exceto pela separação obrigatória de bens. 

QUAIS AS VANTAGENS:
O pacto antenupcial aborda principalmente a divisão de bens do casal. Assim, ao celebrar esse contrato, a possibilidade de conflitos é reduzida, o que acarreta em um processo de divórcio mais rápido.

É OBRIGATÓRIO?

A celebração é opcional. No entanto, há uma situação em que a sua celebração se torna obrigatória: quando o regime de bens desejado pelos cônjuges não corresponde ao regime legal, da comunhão parcial de bens. Nesse caso, conforme estabelecido pelo Código Civil, torna-se necessário realizar esse contrato.

COMO FAZER O PACTO ANTENUPCIAL?

Deverá ser realizado no Tabelionato de Notas, por meio de uma escritura pública. Caso contrário, o pacto poderá ser anulado. Em seguida, o acordo deverá ser apresentado ao Cartório para a celebração do casamento civil. Por fim, após a realização do matrimônio, o pacto deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal.

QUANTO CUSTA FAZER O PACTO ANTENUPCIAL ?

O valor pode variar de acordo com o estado e o cartório em questão. Geralmente, é necessário pagar pelo serviço de escritura pública. Recomenda-se entrar em contato com o cartório responsável para obter informações precisas a respeito do valor aplicável.

POSSO FAZER O PACTO ANTENUPCIAL NA UNIÃO ESTAVEL?

Não pode ser realizado em uniões estáveis, uma vez que é exclusivo do casamento.
Além disso, existem outras circunstâncias em que a celebração do pacto antenupcial não é permitida. Dentre elas, podemos citar aquelas em que os requisitos para a Separação Obrigatória de Bens são atendidos, bem como nos casos em que a lei não permite que os noivos determinem o regime de bens que adotarão. Vale ressaltar que a validade de um contrato celebrado por um adolescente está sujeita à aprovação do representante legal.

O PACTO TEM VALIDADE?

A lei não estabelece um tempo mínimo ou máximo entre a celebração do contrato e o casamento. Isso significa que é possível assinar o pacto antenupcial na véspera do casamento civil ou meses antes, uma vez que ele produzirá os mesmos efeitos. No entanto, caso o casamento não ocorra, o pacto antenupcial será ineficaz, podendo ser considerado nulo se for certo que o casamento não se concretizará, como no caso de você contrair matrimônio com outra pessoa, por exemplo.

O QUE POSSO SER INCLUIDO NO PACTO?

No que se refere ao conteúdo do pacto antenupcial, este abrange questões relacionadas ao patrimônio do casal. No entanto, também é possível incluir cláusulas que tratem de assuntos diversos, desde que não contrariem as leis em vigor. Em outras palavras, desde que não entrem em conflito com a legislação brasileira, é possível tratar de qualquer questão desejada no âmbito desse contrato.

POSSO DESISTIR DO CASAMENTO?

Caso haja desistência do casamento, o pacto antenupcial será ineficaz e não produzirá efeitos. Assim, se você tem receio de celebrar esse contrato por temer desistir do casamento posteriormente, não há motivo para preocupação. Afinal, o pacto antenupcial só terá validade após a realização do casamento.

No entanto, a ineficácia do pacto antenupcial não impede a configuração de uma união estável. Isso significa que, caso ocorra a desistência do casamento, esse pacto não terá validade, mas a relação mantida com a ex-noiva poderá ser considerada uma união estável. Assim, diante do impasse e da desistência do casamento, e com a configuração da união estável, você poderá estar sujeito a um regime de bens mais desfavorável do que se tivesse casado com base no pacto antenupcial

Esse artigo não substitui a consulta com a profissional especializada.

Luiza Natividade Cohen

Advogada especialista em divórcio , Ação de Investigação de Paternidade, Curatela, Inventário, Mediação de conflitos, Regulamentação de Visitas e Pensão Alimentícia, Pacto Antenupcial.