O marido não quer se divorciar

O marido não quer se divorciar e essa situação pode ser complexa e desafiadora para a esposa que deseja seguir em frente com a separação. Atualmente, as leis permitem que o divórcio seja solicitado sem a necessidade de alegar os motivos que levaram ao fim do casamento. Essa mudança de paradigma nos tribunais reconhece que detalhar as brigas, traições ou outros problemas conjugais não é relevante para o processo e apenas desperdiça tempo.

Mas o que exatamente significa “direito potestativo”?

Basicamente, é o direito que cada pessoa tem de não ser obrigada a permanecer casada com alguém contra sua vontade. No caso do divórcio, trata-se de um direito que não requer permissão da outra parte envolvida. Basta informar ao juiz sobre a intenção de se divorciar, e o magistrado determinará a concretização do divórcio. Nesse sentido, o consentimento ou a concordância do cônjuge que não deseja o divórcio não são necessários.

É importante ressaltar que, embora a obtenção de um acordo mútuo facilite o processo de divórcio, permitindo o uso de vias extrajudiciais para uma resolução mais rápida e eficiente, essa possibilidade depende de várias condições, como a inexistência de filhos menores de idade no casamento.

Portanto, caso o marido insista na suposição equivocada de que o divórcio só pode ocorrer com a sua permissão, é recomendável que a esposa busque o auxílio de uma advogada especialista em divórcio para propor o chamado Divórcio Liminar.

Mas o que exatamente é o Divórcio Liminar?

Trata-se de uma modalidade de divórcio em que a separação é decretada sem a necessidade do contraditório, ou seja, o juiz decide sobre o divórcio com base apenas no pedido de uma das partes, sem ouvir a versão do outro cônjuge. Essa medida possibilita que o divórcio seja efetivado sem depender da vontade ou da presença do outro cônjuge, agilizando assim o processo.

O Divórcio Liminar começou a ser aplicado pelos tribunais brasileiros desde 2010 e seus defensores alegam que essa abordagem respeita a autonomia privada de cada indivíduo, afinal, ninguém deve ser obrigado a permanecer em um matrimônio no qual não deseja mais estar.

No entanto, é importante mencionar que em 2020 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela impossibilidade de conceder o divórcio liminarmente, ou seja, sem a garantia do contraditório e devido ao risco de irreversibilidade da medida. No entanto, essa decisão é considerada isolada e ainda será objeto de intensos debates e discussões no âmbito jurídico.

Em suma, é essencial compreender que ninguém é obrigado a permanecer em um casamento contra a sua vontade. O direito potestativo de se divorciar permite que a pessoa solicite a separação sem a necessidade de consentimento da outra parte. Embora o Divórcio Liminar possa ser uma opçãopara acelerar o processo, é importante estar ciente das decisões judiciais recentes sobre o assunto e buscar orientação jurídica adequada para garantir os melhores caminhos para o divórcio. Lembrando sempre que cada caso é único e requer uma análise individualizada para tomar as melhores decisões.

Esse artigo não substitui a consulta com a profissional especializada.

Luiza Natividade Cohen

Especialista em divórcio, Ação de Investigação de Paternidade, Curatela, Inventário, Mediação de conflitos, Regulamentação de Visitas e Pensão Alimentícia, Pacto Antenupcial.